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A empresa pode me aposentar compulsoriamente?

A aposentadoria é um direito, não uma obrigação, e não encerra o contrato. Mas existe uma exceção antiga na lei que quase ninguém conhece.

Revisado em 28 de setembro de 2026

Na empresa privada, a regra é você decidir

A aposentadoria pelo INSS é um direito, não uma obrigação. Quem cumpre os requisitos pede quando quiser — e pode continuar trabalhando depois de aposentado. A aposentadoria espontânea não encerra o contrato de trabalho, como o STF já decidiu. Veja preciso sair do emprego para me aposentar?

A exceção que quase ninguém conhece

A Lei 8.213, no artigo 51, prevê uma hipótese em que a própria empresa pode pedir a aposentadoria por idade do empregado:

Nesse caso a aposentadoria é compulsória, mas o empregado tem direito à indenização trabalhista, como numa dispensa sem justa causa, com a rescisão considerada no dia anterior ao início da aposentadoria.

Na prática

É um mecanismo raramente usado. A empresa que quer encerrar o contrato de um empregado idoso costuma simplesmente demiti-lo, com as verbas normais. Mas é útil saber que ele existe — e que, mesmo nele, as verbas rescisórias são devidas.

Não confunda com a compulsória do serviço público

Para servidores públicos, e para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, a Constituição prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos. Veja empregado de estatal.

Se você foi desligado por causa da idade

Demitir alguém por ser idoso é discriminação. A dispensa sem justa causa em si é permitida, mas, se houver prova de que o motivo foi a idade, cabe discussão na Justiça do Trabalho.

O que conferir antes

Seja por vontade sua, seja por pedido da empresa, a aposentadoria sai calculada sobre o que está no extrato. Confira os vínculos e os salários antes — e veja se você não teria direito a uma regra melhor que a de idade. Veja qual regra se aplica a mim e aposentado demitido e seguro-desemprego.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.