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Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa?

A lei garante o direito de continuar no plano da empresa depois de sair. Mas há uma condição, e é a que mais frustra: você precisava pagar parte da mensalidade.

Revisado em 25 de setembro de 2026

O direito existe, mas depende de uma condição

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998, artigo 31) garante ao aposentado o direito de continuar no plano de saúde da empresa depois de deixar o emprego. A condição é uma só, e é a que mais gera frustração: você precisava contribuir para pagar a mensalidade enquanto trabalhava.

O que conta como contribuição

Se a empresa pagava tudo, ou se você só pagava coparticipação, não existe o direito de permanência. Confira o holerite: o desconto do plano precisa aparecer todo mês.

Por quanto tempo

Quanto vai custar

Aqui está a surpresa. Ao sair, o aposentado passa a pagar a mensalidade inteira — a parte que pagava e a parte que a empresa pagava. As condições de cobertura se mantêm, mas o custo costuma subir bastante. Vale fazer a conta antes de decidir.

O prazo é curto

A empresa deve comunicar o direito de permanência, e o ex-empregado tem um prazo curto para dizer que quer continuar — em regra, 30 dias. Perdido o prazo, perde-se o direito. Na saída, peça a comunicação por escrito.

Quem é demitido, e não aposentado

O demitido sem justa causa que contribuía também pode continuar, mas por tempo limitado: um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses.

Aposentado que continua trabalhando

Quem se aposenta pelo INSS e continua na mesma empresa mantém o plano normalmente, como empregado. O direito do artigo 31 entra em cena quando o contrato termina. Veja preciso sair do emprego para me aposentar?

As regras detalhadas estão nas normas da ANS, a agência que regula os planos de saúde, que também recebe reclamações quando o direito é negado.

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