Aposentado pode ser MEI?
Pode — com duas exceções importantes. E vale saber: a contribuição do MEI continua obrigatória, mas não aumenta a aposentadoria que já recebe.
Revisado em 13 de setembro de 2026
Pode, com duas exceções importantes
Quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição pode abrir MEI e tocar o próprio negócio normalmente. A aposentadoria continua sendo paga.
As exceções:
- Aposentado por incapacidade permanente (a antiga invalidez): abrir MEI é sinal de que você voltou a ter capacidade de trabalho, e o benefício pode ser cessado.
- Aposentado pela aposentadoria especial: não pode voltar à atividade com exposição a agente nocivo. Se a atividade do MEI for dessas, o benefício é suspenso.
A contribuição continua — e não aumenta nada
O DAS do MEI inclui a contribuição ao INSS, de 5% do salário mínimo. Ela é obrigatória e continua sendo paga.
Mas as contribuições feitas depois da aposentadoria:
- não aumentam o valor do benefício que você já recebe
- não dão direito a uma segunda aposentadoria
- não permitem trocar a aposentadoria atual por outra
É a mesma lógica de quem continua com carteira assinada, explicada em aposentado que continua trabalhando.
Então serve para quê?
Para o negócio: CNPJ, nota fiscal, conta bancária de pessoa jurídica, acesso a crédito e a clientes que só contratam empresa. Esse é o motivo real de um aposentado abrir MEI.
No lado previdenciário, o efeito é limitado — e vale desconfiar de quem vender a ideia de que "contribuir como MEI vai aumentar a sua aposentadoria". Não vai.
Antes de abrir
- Confira se a sua atividade está na lista de ocupações permitidas ao MEI
- Considere o limite de faturamento anual e a obrigação de declarar todo ano
- Se você é aposentado por incapacidade ou pela especial, não abra sem orientação: o risco é perder o benefício
Quem ainda não se aposentou
Aí a conta é outra, e importante: contribuir como MEI leva a uma aposentadoria pelo piso. Os detalhes estão em MEI: quanto vou receber.
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