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Dá para se aposentar com 15 anos de contribuição?

Sim, pela aposentadoria por idade. Mas os 15 anos correspondem a 180 meses de contribuição válida, e nem todo mês do extrato é válido.

Revisado em 10 de setembro de 2026

A resposta curta: sim, pela aposentadoria por idade

Dá para se aposentar com 15 anos de contribuição. O caminho é a aposentadoria por idade, que pede a idade mínima e esse tempo mínimo.

Para o homem que começou a contribuir depois da reforma, o tempo mínimo passou a ser de 20 anos.

15 anos de contribuição são 180 meses válidos

Aqui mora a surpresa mais comum. Os 15 anos correspondem à carência de 180 meses com contribuição válida — e nem todo mês que aparece no extrato é válido.

Mês com salário abaixo do mínimo, contribuição não confirmada, recolhimento como facultativo em mês com vínculo: nada disso conta para a carência enquanto não for ajustado. Quem soma 15 anos pela carteira pode ter bem menos de 180 meses no cálculo do INSS.

Quanto se recebe

O valor começa em 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 e ganha 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de:

Ou seja: um homem que se aposenta com 15 anos de contribuição recebe 60% da média, e só começa a ganhar acréscimo depois dos 20. O benefício nunca fica abaixo do salário mínimo.

A boa notícia para quem foi MEI ou pagou 11%

Na aposentadoria por idade, meses de contribuição com alíquota reduzida — os 5% do MEI ou os 11% do plano simplificado — contam normalmente, sem precisar complementar. É o caminho em que esse tipo de contribuição rende mais.

Vale esperar mais um pouco?

Às vezes vale. Cada ano de contribuição a mais soma 2% ao benefício — e esse acréscimo é pago pelo resto da vida. Para quem está perto da idade mínima e pode seguir contribuindo, a conta entre "sair agora" e "sair daqui a dois anos" costuma surpreender.

E antes de qualquer decisão: confira se os seus 180 meses são mesmo 180 no extrato.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.