Aposentadoria da pessoa com deficiência
Segue a Lei Complementar 142/2013, que a reforma manteve: tempo e idade menores que os das regras comuns, conforme o grau da deficiência.
Revisado em 11 de setembro de 2026
Uma regra própria, que a reforma não mudou
A aposentadoria da pessoa com deficiência segue a Lei Complementar 142/2013. A reforma da Previdência de 2019 manteve essas regras até que uma nova lei trate do assunto — por isso elas continuam valendo, com tempo e idade menores que os das regras comuns.
Por tempo de contribuição
O tempo exigido depende do grau da deficiência:
- Grave: 25 anos para homem, 20 para mulher
- Moderada: 29 anos para homem, 24 para mulher
- Leve: 33 anos para homem, 28 para mulher
Não há idade mínima, e o valor corresponde a 100% do salário de benefício.
Por idade
60 anos para homem e 55 para mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência — qualquer que seja o grau. O valor é de 70% do salário de benefício, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, até 100%.
Quem define o grau
O grau não é escolhido nem declarado: é fixado pelo INSS numa avaliação biopsicossocial, feita por perícia médica e pelo serviço social, que considera não só a condição de saúde mas as barreiras que ela impõe no trabalho e na vida.
A avaliação também define desde quando a deficiência existe. Isso importa porque só o tempo contribuído com a deficiência entra na conta reduzida; quem teve deficiência em parte da vida tem os períodos ajustados proporcionalmente.
Os documentos que mais pesam
- Laudos, exames e relatórios médicos, de preferência desde o início da condição
- Registros de tratamento, acompanhamento e uso de equipamentos ou adaptações
- Qualquer documento que mostre como a deficiência afetava o trabalho
Documentação antiga é o que sustenta a data de início — e, com ela, quantos anos entram na regra reduzida.
Não confunda com o BPC
O BPC é um benefício assistencial, de um salário mínimo, para quem não tem como se sustentar, e não depende de contribuição. A aposentadoria da LC 142 é previdenciária: exige contribuição e é calculada sobre a sua média.
Casos com avaliação contestada ou grau discutido costumam ir para a Justiça — aí um advogado da área faz diferença.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.