Aposentadoria do pescador artesanal
O pescador artesanal tem o mesmo tratamento do trabalhador rural: idade menor e direito que vem da atividade comprovada, não de carnês pagos.
Revisado em 16 de setembro de 2026
O pescador artesanal é segurado especial
Quem faz da pesca a profissão habitual ou o principal meio de vida, de forma artesanal — sozinho ou em regime de economia familiar —, tem o mesmo tratamento do trabalhador rural: segurado especial.
Isso significa regras mais brandas e, principalmente, que o direito vem da atividade comprovada, e não de carnês pagos.
Os requisitos
- 55 anos para a mulher e 60 para o homem
- 15 anos de atividade pesqueira comprovada, que podem ser descontínuos
O valor da aposentadoria é de um salário mínimo — R$ 1.621 em 2026.
Os documentos que mais pesam
- RGP — o Registro Geral da Atividade Pesqueira, com a carteira de pescador profissional artesanal
- Comprovantes de recebimento do seguro-defeso, ano a ano
- Notas fiscais de venda do pescado em nome próprio
- Carteira e comprovantes de colônia ou sindicato de pescadores
- Registro de embarcação em nome próprio ou da família
- Certidões — casamento, nascimento dos filhos — em que conste a profissão de pescador
Declaração de colônia ou sindicato ajuda, mas sozinha não basta: ela precisa vir acompanhada de documentos da época.
A autodeclaração
Como no campo, o pedido é feito com a autodeclaração do segurado especial no Meu INSS, informando os períodos e a forma de trabalho. O INSS cruza as informações com bases do governo — e o histórico de seguro-defeso e de RGP costuma estar entre elas.
Os detalhes, que valem igualmente para a pesca, estão em aposentadoria rural.
O que costuma derrubar o pedido
- Buracos no RGP ou no seguro-defeso, sem outra prova para aqueles anos
- Outra atividade como fonte principal de renda — emprego urbano, por exemplo
- Estrutura que descaracteriza o artesanal, como embarcação de maior porte com empregados permanentes
Pescou e também trabalhou em terra?
Quem tem anos de pesca e anos de emprego com carteira pode somar os dois pela aposentadoria híbrida, com a idade da regra urbana. E, se o pedido já foi negado por prova fraca, é um caso em que vale procurar um advogado previdenciário.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.