Na carteira tenho mais tempo do que no extrato do INSS
A carteira quase nunca está errada. Ela registra o contrato, e o extrato registra o que foi informado ao INSS — e essas duas coisas divergem com frequência.
Revisado em 8 de setembro de 2026
A conta que não fecha
É uma das frases mais repetidas por quem abre o extrato do INSS perto de se aposentar: na carteira de trabalho há um número, no CNIS há outro, menor. Sete anos de diferença, às vezes mais.
A carteira quase nunca está errada. O que acontece é que a carteira registra o contrato, e o extrato registra o que foi informado ao INSS — e essas duas coisas divergem com uma frequência que surpreende.
Como conferir de verdade
Esqueça o total. Faça assim:
- Liste, da carteira, cada contrato: nome da empresa, data de admissão, data de saída
- Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS com a opção de incluir remunerações marcada
- Para cada contrato da carteira, ache o correspondente no extrato
- Compare três coisas: a data de entrada, a data de saída, e se há alguma marcação ao lado
A diferença vai aparecer em um destes lugares — e cada um tem uma solução diferente.
O que você vai encontrar
O vínculo existe, mas sem data de saída
O mais comum. O emprego está lá, aberto. O INSS não conta até a data real da sua saída. Prova: a baixa na carteira, a rescisão (TRCT) e o extrato analítico do FGTS, que sai no aplicativo da Caixa e mostra a data do último depósito.
O vínculo não existe no extrato
Some inteiro. Acontece com registro antigo, empresa que fechou, ou período anterior à informatização. Aqui a prova documental é tudo.
O vínculo existe, mas com data de admissão diferente
O INSS registrou o início depois do real — às vezes porque a data não bate com o período em que a empresa constava ativa no cadastro. Você perde os primeiros meses.
O vínculo está certo, mas os salários estão menores
Esse não muda o tempo, muda o valor. E é o mais silencioso: ninguém percebe olhando datas. Só aparece comparando o extrato com os holerites, mês a mês.
Os documentos que resolvem
Na ordem em que o INSS aceita melhor:
- Carteira de trabalho com as anotações de admissão, saída e reajustes, sem rasura
- Rescisão (TRCT) — é o documento que fixa a data de saída
- Extrato analítico do FGTS, no aplicativo FGTS da Caixa: mostra os depósitos mês a mês e o salário-base declarado pela empresa
- Holerites e informe de rendimentos, para provar valor
- Espelho da RAIS, que a empresa pode fornecer, quando faltarem os holerites
Onde pedir a correção
No Meu INSS (gov.br/inss ou aplicativo), em Novo Requerimento > Acerto de Vínculos e Remunerações. É gratuito e não precisa de advogado.
Se o vínculo era de carteira assinada e a empresa ainda existe, vale pedir a ela a correção no eSocial em paralelo — a declaração que o empregador envia ao governo não fica acessível a você, então quem retifica é a empresa, e ela é obrigada a fazer isso.
Se a empresa fechou e faltar documento, existe a Justificação Administrativa, pedida dentro do próprio requerimento: é quando o INSS ouve testemunhas para completar a prova. Para isso é preciso ter ao menos um documento da época.
Negado, cabe recurso gratuito pelo próprio Meu INSS ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.