Certidão de Tempo de Contribuição do INSS
Quem contribuiu anos para o INSS e entrou no serviço público pode levar esse tempo para o regime próprio. O documento que faz isso é a CTC.
Revisado em 11 de setembro de 2026
Para quem trabalhou na iniciativa privada e virou servidor
Quem contribuiu anos para o INSS e depois entrou no serviço público, como servidor efetivo, pode levar esse tempo para o regime próprio do órgão. O documento que faz isso é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS.
É o caminho contrário do descrito em tempo de servidor público no INSS, em que o tempo do serviço público vem para o INSS.
Como pedir
Pelo Meu INSS, no serviço de Certidão de Tempo de Contribuição. Depois de emitida, a certidão é apresentada ao órgão público, que averba o tempo no seu regime.
A certidão reflete o seu extrato
Este é o ponto que mais importa. A CTC é emitida com base no que está no CNIS. Vínculo em aberto, período não reconhecido, meses com pendência: tudo isso pode ficar de fora da certidão ou sair com tempo a menos.
Por isso vale conferir e corrigir o extrato antes de pedir a CTC. Corrigir depois exige pedir uma nova certidão.
As regras que limitam a certidão
- O mesmo período não conta duas vezes. Levado para o regime próprio, ele sai do INSS.
- Período já usado para uma aposentadoria não pode ser certificado de novo.
- Contribuições com alíquota reduzida — os 5% do MEI ou os 11% do plano simplificado — em regra precisam ser complementadas para entrar na certidão.
Vale levar todo o tempo?
Nem sempre. Levar o tempo para o regime próprio pode antecipar a aposentadoria no serviço público. Mas há casos em que manter parte dele no INSS permite, no futuro, um benefício em cada regime — cada um com seus requisitos.
É uma decisão com efeito para o resto da vida, e as regras do regime próprio variam de órgão para órgão. Vale entender as duas pontas antes de assinar.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.