Como complementar a contribuição de 11% para 20%
Quem pagou 11% ou 5% tem tempo para a aposentadoria por idade, mas não para as regras de tempo de contribuição. A complementação resolve — com critério.
Revisado em 25 de setembro de 2026
Quando o 11% não serve para a sua regra
Quem contribuiu pelo plano simplificado — 11% sobre o salário mínimo, como autônomo ou facultativo — ou como MEI, com 5%, tem esse tempo reconhecido para a aposentadoria por idade. Para as regras que dependem de tempo de contribuição — pontos, idade progressiva, pedágios —, esses meses não servem.
A complementação resolve: você paga a diferença até os 20%, e os meses passam a valer para todas as regras.
Quanto custa
- Quem pagou 11% complementa 9% do salário mínimo de cada mês
- Quem pagou 5% complementa 15%
Sobre meses antigos, incidem juros e multa pelo atraso, calculados pelo sistema na hora de emitir a guia.
Os códigos da guia
- 1295 — complementação do contribuinte individual, mensal
- 1198 — complementação do contribuinte individual, trimestral
- 1686 — complementação do facultativo, mensal
- 1694 — complementação do facultativo, trimestral
- 1910 — complementação do MEI
A guia é emitida no sistema da Receita Federal, informando a competência que está sendo complementada. Veja como emitir a guia GPS.
Complemente só o que precisa
Complementar todos os meses pode custar caro. Antes de pagar, responda:
- Qual regra você vai usar? Se for a aposentadoria por idade, a complementação não muda o direito — e, para quem contribuiu no mínimo, quase nunca muda o valor
- Quantos meses faltam para a regra de tempo que você quer? Às vezes basta complementar parte do período
- O resto do extrato está certo? Um vínculo esquecido pode valer mais que anos de complementação
Confira depois de pagar
Complementação paga precisa aparecer no extrato, vinculada ao mês certo. Se não aparecer, veja contribuição que não aparece. A comparação entre as alíquotas está em 11% ou 20%, e o caso do MEI em MEI: quanto vou receber.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.