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Como ler a carta de concessão da aposentadoria

É o documento em que o INSS registra o que foi concedido e como foi calculado — e é por ele que se descobre um erro que ainda dá tempo de corrigir.

Revisado em 10 de setembro de 2026

O documento que explica a sua aposentadoria

A carta de concessão é o documento em que o INSS registra o que foi concedido e como foi calculado. É nela que se descobre se o benefício saiu certo — e é por ela que se identifica um erro que ainda dá tempo de corrigir.

Ela fica disponível no Meu INSS: busque por "carta de concessão" no campo "Do que você precisa?".

O que você vai encontrar

A memória de cálculo é a parte que importa

Junto com a carta existe a memória de cálculo: a lista dos salários de contribuição usados, mês a mês, e a conta que chegou ao valor. É ali que os erros aparecem.

Três conferências que valem a pena

1. O tempo reconhecido bate com o seu?

Compare o tempo de contribuição da carta com o que você soma pela carteira de trabalho. Se faltar, algum vínculo ficou de fora ou foi contado pela metade — vínculo sem data de saída é o suspeito mais comum.

2. Os salários da memória batem com os holerites?

Escolha alguns anos, especialmente os de salário mais alto, e compare. Salário lançado a menor, ou mês zerado, reduz a média e o valor para sempre.

3. A regra aplicada era a melhor?

Se você tinha direito a mais de uma regra, veja se a escolhida foi a que paga mais. O INSS deve conceder o benefício mais vantajoso, mas faz a conta com os dados que tinha.

Achou erro?

Existe prazo. O pedido de revisão pode ser feito em até 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao do primeiro pagamento. Depois disso, o direito de revisar se perde.

O pedido vai pelo Meu INSS, no serviço de revisão, com os documentos que provam o erro — holerites, carteira, extrato do FGTS, o que mostrar o que ficou de fora.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.