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Dissídio e acordo coletivo lançados no seu extrato

O reajuste que o sindicato negocia costuma ser assinado depois de já estar valendo. É comum e legítimo — mas, sem validação, esses meses entram na média sem ele.

Revisado em 9 de setembro de 2026

Não é fraude, e você não recebeu a mais

Essa marcação aparece quando parte dos salários veio de acordo coletivo, convenção coletiva ou dissídio — o reajuste que o sindicato negocia com as empresas, ou que a Justiça do Trabalho fixa quando as partes não se entendem.

Esses reajustes costumam ser assinados meses depois de já estarem valendo. A empresa então paga a diferença atrasada e a lança no mês a que ela se refere. O INSS marca esse lançamento porque ele chega fora do padrão — é comum e é legítimo.

O que está em jogo é a média, não o tempo

O tempo do período conta normalmente. Mas enquanto o INSS não confere esses valores, esses meses podem entrar na média com o salário antigo, sem o reajuste.

E a média — todos os salários de contribuição desde julho de 1994 — é o que define quanto a sua aposentadoria vai pagar por mês. Reajuste que não entra na média é dinheiro que some do benefício para sempre.

A boa notícia: a prova não depende da empresa

O documento que sustenta esse lançamento é o instrumento coletivo do período, e ele é público.

Junte a isso os contracheques em que aparecem as diferenças pagas.

Como pedir

Meu INSS > Novo Requerimento > Acerto de Vínculos e Remunerações, anexando o instrumento coletivo e os holerites, apontando competência por competência o valor que consta e o valor correto.

Vale a pena?

Depende de quantos meses e de quanto foi o reajuste. Diferença pequena em poucos meses quase não move a média. Reajuste relevante em período longo, sim — especialmente se for perto do fim da carreira, quando os salários costumam ser os maiores da vida.

Vale medir antes de reunir documento.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.