Gravidez de risco: o afastamento pelo INSS
Com recomendação médica de repouso, a gestante não precisa esperar o salário-maternidade. O afastamento é coberto pelo INSS — e, desde 2026, sem carência.
Revisado em 28 de setembro de 2026
Afastamento antes do salário-maternidade
Quando o médico recomenda repouso por causa de uma gravidez de risco, a gestante não precisa esperar o salário-maternidade. O afastamento é coberto pelo auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença —, que depois dá lugar ao salário-maternidade.
Não precisa de carência
Desde 24 de julho de 2026, a gestação de alto risco está na lista de condições que dispensam a carência de 12 contribuições, pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. Basta ter qualidade de segurada — estar contribuindo ou dentro do período de graça.
Antes disso, a Justiça já vinha reconhecendo a dispensa. Veja a lista completa em doenças que dispensam carência.
Quem paga o quê
- Empregada com carteira: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º, o INSS
- MEI, autônoma, facultativa ou desempregada no período de graça: o INSS paga desde o início do afastamento, se o pedido for feito logo
Como pedir
- Peça ao médico um atestado que indique a gestação de alto risco, a necessidade de afastamento, o CID e o prazo
- No Meu INSS, peça o benefício por incapacidade temporária
- Afastamentos curtos podem sair só com o atestado, pela análise documental; os demais passam por perícia
E quando o bebê nasce
O auxílio termina e começa o salário-maternidade, de 120 dias — que pode começar até 28 dias antes do parto. Veja salário-maternidade para MEI e autônoma e para desempregada.
A estabilidade continua
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. O afastamento pelo INSS não muda isso — e a demissão nesse período pode ser questionada.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.