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Gravidez de risco: o afastamento pelo INSS

Com recomendação médica de repouso, a gestante não precisa esperar o salário-maternidade. O afastamento é coberto pelo INSS — e, desde 2026, sem carência.

Revisado em 28 de setembro de 2026

Afastamento antes do salário-maternidade

Quando o médico recomenda repouso por causa de uma gravidez de risco, a gestante não precisa esperar o salário-maternidade. O afastamento é coberto pelo auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença —, que depois dá lugar ao salário-maternidade.

Não precisa de carência

Desde 24 de julho de 2026, a gestação de alto risco está na lista de condições que dispensam a carência de 12 contribuições, pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. Basta ter qualidade de segurada — estar contribuindo ou dentro do período de graça.

Antes disso, a Justiça já vinha reconhecendo a dispensa. Veja a lista completa em doenças que dispensam carência.

Quem paga o quê

Como pedir

  1. Peça ao médico um atestado que indique a gestação de alto risco, a necessidade de afastamento, o CID e o prazo
  2. No Meu INSS, peça o benefício por incapacidade temporária
  3. Afastamentos curtos podem sair só com o atestado, pela análise documental; os demais passam por perícia

E quando o bebê nasce

O auxílio termina e começa o salário-maternidade, de 120 dias — que pode começar até 28 dias antes do parto. Veja salário-maternidade para MEI e autônoma e para desempregada.

A estabilidade continua

A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. O afastamento pelo INSS não muda isso — e a demissão nesse período pode ser questionada.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.