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IREC-FBR e PREC-FBR no extrato do INSS

As duas tratam da contribuição de 5% do facultativo de baixa renda, mas dizem coisas opostas: uma diz que foi validada, a outra que não foi.

Revisado em 11 de setembro de 2026

Duas siglas, duas situações opostas

As duas marcações tratam da mesma contribuição — a de 5% do salário mínimo, do segurado facultativo de baixa renda, criada pela Lei 12.470/2011 para quem cuida da casa e não tem renda própria. Mas dizem coisas opostas sobre ela:

IREC-FBR: validado, mas com limite

Mesmo validada, a contribuição de 5% vale para a aposentadoria por idade e para a carência, pelo salário mínimo. Ela não serve para as regras que exigem tempo de contribuição — pontos, idade progressiva, pedágio — a menos que a diferença até 20% seja complementada, com juros.

Para a maioria de quem contribuiu assim, o caminho natural já é a aposentadoria por idade, e aí não há nada a pagar.

PREC-FBR: por que não validou

O INSS confere automaticamente se a pessoa cumpria as condições da baixa renda. Quando algo não bate, a contribuição recebe o PREC-FBR e um subindicador que aponta o motivo — códigos que começam com FBR-AUT. Eles costumam apontar para uma destas situações:

Anote o código que aparece no seu extrato: ele diz qual das condições o sistema acusou.

Como resolver

  1. Peça a validação das contribuições pelo Meu INSS, pela central 135 ou numa agência, com os documentos
  2. Se o motivo for o cadastro, atualize o CadÚnico no CRAS da sua cidade
  3. Se você de fato não cumpria as condições, a saída é complementar a diferença para uma alíquota válida

A explicação completa das condições e dos caminhos está na página sobre a contribuição de 5% da dona de casa.

Antes de pagar qualquer complemento

Confira se esses meses são mesmo necessários. Se a carência de 180 meses já está fechada por outros períodos — um emprego antigo, por exemplo —, complementar contribuições invalidadas pode não mudar nada na sua aposentadoria.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.