IREC-MEI e IREC-LC123 contam para a aposentadoria?

Depende de qual aposentadoria você quer. Para a por idade, esses meses contam e não há nada a pagar. Para as regras que exigem tempo de contribuição, os meses de MEI só entram depois de complementada a alíquota.

Revisado em 8 de setembro de 2026

A resposta curta

Depende de qual aposentadoria você quer — e essa é a parte que quase nenhum texto diz de frente:

Ou seja: a mesma pessoa pode ter 15 anos de MEI que valem integralmente para um caminho e quase nada para o outro. É por isso que a resposta genérica de "conta sim" ou "conta não" engana.

IREC-MEI: o que a marcação diz

É o registro normal de quem é microempreendedor individual. Não indica erro no seu extrato. O que ela informa é a alíquota — o percentual que você paga: o MEI recolhe 5% do salário mínimo, e não os 20% do plano normal.

Consequência prática: o mês conta para a carência (o número mínimo de meses exigido) e para a aposentadoria por idade, mas entra na média sempre pelo piso. E só é aproveitado nas regras de tempo de contribuição depois de paga a diferença.

Sem essa complementação, esses meses também não podem ser levados para um regime próprio de servidor público.

Se você precisar complementar

São os 15% que faltam para chegar aos 20%, calculados sobre o salário mínimo de cada mês, com juros, em GPS (Guia da Previdência Social) código 1910, no seu próprio nome e mês a mês.

Essa guia é paga por fora do DAS e não substitui o DAS. Depois de pagar, confira no extrato se o complemento apareceu. Se não aparecer, entre no Meu INSS, busque no campo "Do que você precisa?" o serviço Atualização de tempo de contribuição e anexe os DAS, as GPS 1910 pagas e os comprovantes bancários.

Uma coisa que costuma ser mal entendida: a complementação libera o uso do tempo, mas não aumenta a média. A base continua sendo o salário mínimo.

IREC-LC123: aqui a resposta muda conforme o seu vínculo

Esta marcação diz que o recolhimento foi feito por empresa optante pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). Ela é sobre o regime de imposto do empregador, não sobre a sua contribuição.

Se você era empregado de carteira assinada: não há nada a fazer. A contribuição foi descontada do salário na alíquota normal, sobre o valor integral, e não existe diferença a complementar. O que cabe é só conferir — compare mês a mês os salários do período com os seus holerites e com o informe de rendimentos.

Se você era contribuinte por conta própria pagando 11%: aí o caso é outro, e existe diferença a complementar. São 9%, em GPS de complementação — código 1295 no recolhimento mensal do contribuinte individual e 1686 no do segurado facultativo — antes de o período valer nas regras que exigem tempo de contribuição.

Confundir esses dois casos é o erro mais caro aqui: quem era empregado e paga a complementação está pagando por nada; quem era contribuinte individual e não paga descobre a falta no pior momento, na hora de dar entrada.

As duas marcações juntas

Elas costumam aparecer no mesmo extrato — por isso muita gente busca as duas de uma vez. É comum em quem foi empregado de uma empresa do Simples e depois abriu MEI, ou fez as duas coisas em períodos alternados.

Quando isso acontece, você tem um extrato com dois tipos de mês que se comportam de forma diferente na mesma conta: os do IREC-LC123 (que provavelmente já estão certos) e os do IREC-MEI (que valem para um caminho e não para outro).

Onde a conta fica difícil

Saber o que cada marcação significa é a parte fácil. O que decide a sua aposentadoria é outra pergunta:

Essa última é a pergunta que mais custa dinheiro, para os dois lados: tem quem complemente anos de MEI sem precisar, e tem quem descubra tarde demais que precisava.

Não dá para responder isso lendo o significado da sigla. Depende de quantos meses você tem, de quais outras marcações existem no seu extrato e de qual regra de transição se aplica ao seu caso.

Se o pedido for negado

Cabe recurso gratuito pelo próprio Meu INSS, em Consultar Pedidos: abra o pedido negado e escolha entrar com recurso. Não é preciso advogado para essa etapa.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.