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PEMP-CAD: o cadastro do empregador está pendente

O problema está no cadastro da empresa, não no seu. O vínculo não desaparece, mas a validação dos salários pode ficar travada.

Revisado em 10 de setembro de 2026

O problema é o cadastro da empresa, não o seu

Essa marcação indica que o cadastro do empregador está pendente ou incompleto no sistema do INSS — o CNPJ, ou o antigo CEI, sem confirmação.

O seu vínculo não desaparece por causa disso. O que pode acontecer é a validação dos salários daquele período ficar travada até o cadastro da empresa ser regularizado.

Por que acontece

O que você consegue fazer — e o que não consegue

Regularizar o cadastro de uma empresa é tarefa da empresa, feita com os dados e o acesso dela. Você não tem como fazer isso por ela.

O que está ao seu alcance é outra coisa:

  1. Avisar a empresa, se ela ainda existe, pedindo que regularize o cadastro e confira as declarações do seu período
  2. Provar o seu lado: que você trabalhou lá, em que período e com qual salário

A prova do seu lado

Com isso, o pedido vai no Meu INSS, em Novo Requerimento > Acerto de Vínculos e Remunerações, explicando que a pendência é de cadastro do empregador e anexando a prova do vínculo e dos salários.

Se a empresa fechou

O cadastro dela não vai ser regularizado por ninguém. Aí o caminho é provar o período pelos seus documentos — e, se faltar papel, pedir a Justificação Administrativa dentro do mesmo requerimento, quando o INSS ouve testemunhas. Ela exige ao menos um documento da época para ancorar o depoimento.

Por que resolver antes de dar entrada

Salário que não foi validado pode entrar na média pelo valor errado — ou não entrar. E a média é fechada com o que estiver no extrato no dia do pedido de aposentadoria.

Uma pendência que não é culpa sua ainda assim reduz o seu benefício, se ninguém cuidar dela a tempo.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.