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Pensão por morte para neto ou menor sob guarda

Por muito tempo o INSS negou. Hoje, o menor sob guarda judicial é equiparado a filho — o que inclui o neto criado pelos avós, com a guarda formalizada.

Revisado em 21 de setembro de 2026

A resposta mudou nos últimos anos

Durante muito tempo o INSS negou pensão por morte ao neto criado pelos avós e a outras crianças que viviam sob a guarda de um segurado. A lei de 1997 havia retirado o menor sob guarda da lista de dependentes, e a reforma de 2019 equiparou a filho apenas o enteado e o menor tutelado.

O quadro mudou em duas etapas.

O STF

Em 2021, no julgamento conjunto das ADIs 4878 e 5083, o Supremo Tribunal Federal decidiu que crianças e adolescentes sob guarda podem ser dependentes do segurado do INSS para a pensão por morte — com base na proteção integral que a Constituição garante à infância.

A lei de 2025

Em 2025, a Lei 15.108 alterou a Lei de Benefícios e passou a equiparar a filho o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial, mediante declaração do segurado e desde que não tenham condições suficientes para o próprio sustento e educação.

E o neto?

O neto, por si só, não é dependente dos avós. Ele passa a ser quando está sob a guarda judicial ou a tutela do avô ou da avó. É o caso comum da criança criada pelos avós, com a guarda formalizada na Justiça.

Guarda "de fato", sem decisão judicial, é mais difícil de provar e costuma exigir discussão judicial.

O que reunir

Até quando

Como para o filho, a pensão vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência — veja pensão do filho após os 21. O cálculo das cotas está em pensão por morte.

Para quem cria neto hoje

O conselho mais útil é preventivo: formalize a guarda na Justiça e inclua a criança como dependente em plano de saúde e no imposto de renda. É isso que vai sustentar o pedido de pensão, se um dia for preciso — e evita que a criança dependa de uma discussão judicial longa no pior momento da família.

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