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PRES-EMPR: a data de saída não bate com o cadastro da empresa

O sistema registra que você saiu depois de a empresa deixar de existir para ele — e a saída costuma ser encerrar o vínculo antes da data real.

Revisado em 10 de setembro de 2026

O risco: perder os últimos meses do emprego

Essa marcação aparece quando a data de saída registrada é incompatível com o período em que a empresa constava ativa no cadastro do INSS.

Traduzindo: o sistema diz que você saiu depois de a empresa ter deixado de existir para ele. E a saída que o INSS costuma dar é encerrar o vínculo antes da data real — desconsiderando os últimos meses de contribuição.

A irmã desta marcação

Existe uma marcação parecida para o começo do contrato: quando a data de admissão não bate com o período ativo da empresa. Aquela come os primeiros meses; esta, os últimos.

Não é raro o mesmo emprego ter as duas — sinal de que o problema está no cadastro da empresa, e não nas suas datas.

Situações típicas

O que prova a data real de saída

Como pedir a correção

Meu INSS > Novo Requerimento > Acerto de Vínculos e Remunerações, anexando o que tiver e apontando a data correta de saída.

Se a empresa ou a sucessora ainda existe, peça em paralelo a correção no eSocial: a declaração do empregador não fica acessível a você, e quem retifica é a empresa.

Faltando documento, peça a Justificação Administrativa no mesmo requerimento — lembrando que ela exige ao menos um papel da época para ancorar o depoimento das testemunhas.

Se negarem, cabe recurso gratuito ao Conselho de Recursos da Previdência Social pelo próprio Meu INSS.

Por que esses meses valem mais do que parece

Os últimos meses de um emprego costumam ter os maiores salários do contrato. Perdê-los tira tempo e, ao mesmo tempo, puxa a média para baixo — o que afeta o valor da aposentadoria para o resto da vida.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.