PSC-MEN-SM-EC103: quem paga a diferença
A marcação diz que o salário daquele mês ficou abaixo do mínimo, e mês abaixo do piso não conta. Quem paga o ajuste depende de como você estava contribuindo.
Revisado em 8 de setembro de 2026
A pergunta é essa mesma: quem paga?
A marcação diz que o salário daquele mês ficou abaixo do mínimo. E desde a reforma de 2019, mês abaixo do piso não conta — nem para a carência, nem para o tempo de contribuição.
A resposta sobre quem paga depende de como você estava contribuindo, e faz toda a diferença:
- Empregado de carteira assinada: recolher na alíquota correta era obrigação do empregador. Se o salário registrado está abaixo do que você recebeu, isso é erro de declaração da empresa — e o caminho é a correção, não o seu bolso.
- Contribuinte por conta própria: aí o ajuste é seu.
- Salário realmente foi menor (entrou no meio do mês, jornada parcial, trabalho intermitente): não houve erro de ninguém. O mês foi abaixo do piso de fato, e existe procedimento para ajustar.
Duas saídas que não custam nada
Antes de pensar em pagar, veja se o seu caso resolve por aqui:
Agrupar
Somar meses abaixo do piso até que juntos fechem um salário mínimo.
Usar a sobra
Se em algum mês você contribuiu acima do piso, a diferença pode cobrir um mês que ficou abaixo.
Duas regras valem para os dois: só funcionam entre meses do mesmo ano civil (janeiro a dezembro), e são definitivos. Depois de processados, não há como voltar atrás.
Essa irreversibilidade é o motivo para não sair agrupando: um mês usado para fechar outro foi gasto, e se depois se descobrir que ele valia mais em outra combinação, não dá para desfazer.
Se precisar mesmo pagar
A diferença é entre o salário mínimo daquele mês e o valor registrado, multiplicada pela alíquota da sua categoria, com juros. Vale inclusive para meses de anos já encerrados.
E aqui há uma armadilha que faz muita gente perder tempo: o pagamento é feito por DARF código 1872 (Contribuição Previdenciária Complementar — EC 103/2019), que é guia da Receita Federal, não do INSS. Você calcula e emite no Sicalcweb, no site da Receita.
Não existe GPS 1872. Não procure esse código no carnê — ele não está lá.
Onde pedir
O serviço chama-se "Ajustes para alcance do salário mínimo - Emenda Constitucional 103/19". No Meu INSS, digite Ajustes no campo "Do que você precisa?" e abra o pedido. Anexe o DARF pago e os comprovantes.
Antes de qualquer coisa, uma conta
Nem todo mês travado compensa destravar. Se você já tem tempo de sobra no período, ou se aquele mês não entra na média, o pagamento com juros pode não mudar nem a sua data nem o seu valor.
E como agrupar é irreversível, o erro aqui não se corrige depois. Vale saber quantos meses estão em jogo e o que cada combinação faz com a sua conta antes de protocolar.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.