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Regra da idade progressiva em 2026

Uma idade mínima que sobe seis meses por ano e um tempo mínimo fixo de contribuição. Em 2026: 59 anos e meio para mulher, 64 e meio para homem.

Revisado em 10 de setembro de 2026

Como a regra funciona

É uma regra de transição com duas exigências: uma idade mínima, que sobe um pouco a cada ano, e um tempo mínimo de contribuição, que é fixo.

Os números de 2026

A idade mínima sobe 6 meses por ano. Para homem, ela chega a 65 anos em 2027 e para ali. Para mulher, chega a 62 anos em 2031.

A diferença para a regra dos pontos

As duas pedem o mesmo tempo mínimo — 30 ou 35 anos. A diferença está em como a idade entra:

Por isso quem começou a trabalhar cedo costuma chegar antes pelos pontos, e quem tem pouco tempo acima do mínimo costuma chegar antes pela idade progressiva. Vale calcular as duas.

Quanto se recebe

O cálculo é o mesmo da regra dos pontos: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).

Uma mulher com exatamente 30 anos de contribuição recebe 90% da média. Cada ano a mais soma 2%.

Quem pode usar

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019. Quem começou depois não tem acesso às regras de transição.

Onde a conta costuma sair errada

A idade é fácil de saber. O tempo de contribuição, nem tanto: ele é o que o INSS enxerga no seu extrato, e pode estar menor que o real por vínculo em aberto, mês travado ou período não reconhecido.

Quem acha que tem 35 anos de contribuição e tem 33 no extrato descobre isso no balcão — e aí pode perder o ano em que já tinha a idade. Na idade progressiva, esperar um ano a mais significa mais seis meses de idade exigida.

Valores de 2026. A idade mínima muda todo mês de janeiro; confira a do ano em que você vai dar entrada.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.