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Há pagamento lançado depois do fim do vínculo

Duas explicações cobrem quase todos os casos: são verbas da rescisão pagas no mês seguinte, ou a data de saída está errada. Uma afeta o valor; a outra, o tempo.

Revisado em 9 de setembro de 2026

Dinheiro lançado depois do fim do contrato

A marcação indica que há remuneração registrada depois da data de fim do vínculo. Duas explicações cobrem quase todos os casos, e elas exigem respostas opostas:

A diferença importa: no primeiro caso está em jogo o valor; no segundo, o tempo.

O que está em risco

Enquanto não se esclarece, esses valores podem ficar de fora da média dos salários — a conta que define quanto o benefício paga por mês.

E se a data de saída estiver mesmo errada, o seu tempo de contribuição sai menor do que o real.

Como descobrir qual é o seu caso

Compare três fontes:

  1. A baixa na carteira de trabalho
  2. A rescisão (TRCT) — é o documento que fixa a data de saída
  3. O extrato analítico do FGTS, no aplicativo da Caixa, que mostra a data do último depósito

Se as três apontam a mesma data e ela bate com o CNIS, o lançamento posterior é verba rescisória. Se a data do CNIS é anterior, houve erro.

Se a data estiver errada

Meu INSS > Novo Requerimento > Acerto de Vínculos e Remunerações, anexando a rescisão, a baixa na CTPS, o aviso prévio e o extrato do FGTS, pedindo a correção da data de saída.

Se a data estiver certa

Aí o pedido é outro, e vale a pena fazer: explique no mesmo requerimento que os valores são verbas da rescisão pagas no mês seguinte, anexando a rescisão e o recibo do pagamento, para que esses valores entrem na média.

Muita gente ignora esse caso por achar que "está tudo certo". Está — mas o dinheiro pode estar ficando de fora da conta que define o seu benefício.

Se negarem

Recurso gratuito pelo próprio Meu INSS ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.