ExataPrev

Trabalho na infância conta para a aposentadoria?

Conta. A Justiça decidiu que o INSS não pode fixar idade mínima para reconhecer tempo de trabalho — negar seria punir duas vezes quem já foi vítima.

Revisado em 16 de setembro de 2026

Conta, em qualquer idade

Muita gente começou a trabalhar muito cedo: na roça com a família aos 10 anos, como engraxate, em pequeno comércio, em casa de família. A lei proíbe o trabalho infantil — mas proibir o trabalho não apaga o fato de que ele aconteceu.

Por isso a Justiça decidiu que o INSS não pode fixar idade mínima para reconhecer tempo de trabalho. Em ação civil pública do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, em 2018, que esse tempo seja considerado independentemente da idade, com validade em todo o território nacional. O Superior Tribunal de Justiça segue o mesmo entendimento.

O argumento é simples: negar o tempo seria punir duas vezes quem já foi vítima de uma situação irregular.

A prova continua sendo exigida

O reconhecimento não é automático. O trabalho precisa ser comprovado, como qualquer outro período — e, sendo antigo, a prova costuma ser o desafio.

No campo, com a família

É o caso mais comum. Servem documentos em nome dos pais que mostrem a atividade rural da família na época: documentos da terra, bloco de produtor, certidões com a profissão de lavrador, registros escolares de escola rural. Veja aposentadoria rural e aposentadoria híbrida.

Na cidade

Mais difícil, porque raramente houve registro. Ajudam: anotação em carteira de trabalho, mesmo que irregular; documentos do estabelecimento; fotos; e testemunhas — que, sozinhas, não bastam, mas complementam um documento.

Como pedir

Quanto isso pode valer

Três ou quatro anos de trabalho na infância podem completar o tempo de uma regra de transição, adiantar a aposentadoria ou elevar o coeficiente. Para quem começou na roça antes dos 12 anos, é frequentemente o tempo que falta — e que nunca aparece no extrato sem ser pedido.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.