Acordo previdenciário entre Brasil e Estados Unidos
Em vigor desde 2018, o acordo soma o tempo dos dois países para alguns benefícios. As regras por tempo de contribuição ficaram de fora.
Revisado em 21 de setembro de 2026
Em vigor desde 2018
O acordo de previdência entre Brasil e Estados Unidos foi promulgado pelo Decreto 9.422 e vale desde 1º de outubro de 2018. Ele tem dois efeitos: evita a dupla contribuição para quem é enviado temporariamente de um país ao outro e permite somar os períodos de contribuição para benefícios.
Quais benefícios
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por invalidez
- pensão por morte
A aposentadoria por tempo de contribuição — e as regras de transição que a substituíram — não está entre os benefícios do acordo. O tempo americano não serve para completar os 30 ou 35 anos dessas regras.
Como o tempo é convertido
Os Estados Unidos contam o tempo em trimestres de cobertura (os chamados créditos). O acordo faz a conversão: cada trimestre de cobertura americano vale três meses para o INSS, e cada três meses no Brasil valem um trimestre para os Estados Unidos.
É preciso ter um mínimo de cobertura em cada país para que a totalização seja aplicada.
Quem se beneficia
- Quem trabalhou legalmente nos Estados Unidos, com contribuição ao Social Security, e voltou ao Brasil
- Quem ainda mora lá e tem tempo antigo no Brasil
- Famílias de quem faleceu com tempo nos dois países, para a pensão
Trabalho sem autorização, sem contribuição ao sistema americano, não gera tempo a ser somado.
Como pedir
- Morando no Brasil: ao INSS, como benefício de acordo internacional
- Morando nos Estados Unidos: à Social Security Administration
Tenha em mãos o número do Social Security, o histórico de contribuições americano e o extrato do CNIS.
Faça a conta antes
Como o acordo não cobre as regras por tempo de contribuição, quem tem muitos anos no Brasil às vezes se aposenta melhor usando só o tempo brasileiro. Vale simular as duas possibilidades — e conferir se o seu extrato está completo. Veja trabalhei no exterior e qual regra se aplica a mim.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.