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Trabalhei no exterior: esse tempo conta no INSS?

Depende de o país ter acordo de previdência com o Brasil. Se tiver, os períodos se somam para os requisitos, e cada país paga a sua parte.

Revisado em 11 de setembro de 2026

Depende de haver acordo com o país

O tempo trabalhado fora do Brasil não entra automaticamente no seu extrato do INSS. Mas o Brasil tem acordos internacionais de previdência com diversos países — entre eles Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Japão, Estados Unidos e os países do Mercosul. A lista completa e atualizada está no site do INSS.

Se o país onde você trabalhou tem acordo com o Brasil, esse tempo pode ser aproveitado.

Como o acordo funciona: a totalização

Os períodos nos dois países são somados para verificar se você cumpre os requisitos de aposentadoria. Quem tem 20 anos no Brasil e 10 no exterior pode usar os 30 para alcançar uma regra que nenhum dos dois períodos, sozinho, alcançaria.

Na hora de pagar, cada país paga a sua parte, proporcional ao tempo contribuído lá. Você pode acabar recebendo dois benefícios, um de cada país — cada um calculado pelas regras de lá.

Se o país não tem acordo

O tempo no exterior não conta para o INSS. Mas pode dar direito a um benefício no próprio país, pelas regras dele — vale procurar a previdência local, ou o consulado, para saber.

Uma alternativa, para quem vive fora e quer continuar somando tempo no Brasil, é contribuir como facultativo — o que só é possível enquanto não houver atividade remunerada que gere filiação obrigatória aqui.

O que reunir

Como pedir

O pedido é feito pelo INSS, que se comunica com o órgão previdenciário do outro país pelos formulários previstos em cada acordo. Pelo Meu INSS, busque os serviços de acordos internacionais.

É um processo mais lento que o comum, porque depende da resposta do outro país. Quem pretende usar esse tempo deve começar com bastante antecedência da data em que quer se aposentar.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.