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Autismo e aposentadoria: os direitos no INSS

Por lei, a pessoa autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos — o que inclui a aposentadoria com menos tempo de contribuição.

Revisado em 21 de setembro de 2026

O autismo é deficiência por lei

A Lei 12.764/2012 estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso inclui a previdência.

Para o adulto autista que trabalha

O caminho é a aposentadoria da pessoa com deficiência, da Lei Complementar 142, que exige menos tempo de contribuição:

O grau — leve, moderado ou grave — é definido pela avaliação biopsicossocial do INSS, e não apenas pelo diagnóstico. Laudo com CID é o ponto de partida; o que pesa na avaliação é como o autismo afeta o trabalho e a vida diária.

Diagnóstico na vida adulta

Muitos adultos recebem o diagnóstico tarde. Isso não impede o direito, mas cria uma questão de prova: a avaliação precisa estabelecer desde quando a condição existia. Relatórios escolares, histórico de acompanhamento psicológico e relatos de familiares ajudam a mostrar que as características estavam presentes antes.

Quando não há contribuição suficiente

E a mãe ou o pai de autista?

Não existe aposentadoria especial para pais de pessoa autista. Há projetos em discussão no Congresso, mas nenhum virou lei. A mãe que cuida de filho autista se aposenta pelas regras comuns.

Duas situações, porém, merecem atenção:

Pensão por morte

O filho com deficiência intelectual, mental ou grave continua dependente depois dos 21 anos, e pode trabalhar sem perder a pensão. Veja pensão do filho após os 21.

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