Autônomo que presta serviço para empresa: como fica o INSS
Quando o cliente é empresa, a obrigação de recolher passa a ser dela. E os 11% retidos no RPA não são o plano simplificado.
Revisado em 16 de setembro de 2026
Quando o autônomo presta serviço para empresa
O profissional autônomo que presta serviço para uma empresa — e recebe por RPA, o Recibo de Pagamento a Autônomo, ou por nota — não precisa emitir guia para aquele pagamento. A obrigação de recolher passa a ser da empresa.
Como funciona o desconto
- A empresa retém 11% do valor pago, limitado ao teto do INSS
- Recolhe essa parte junto com a contribuição patronal de 20%, que é dela
- O valor aparece no seu extrato como remuneração de contribuinte individual
Além do INSS, o RPA costuma ter retenção de imposto de renda e, conforme o município, de ISS. Esses não entram na conta da aposentadoria.
Esses 11% não são o "plano simplificado"
É uma confusão comum. O plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo só dá direito à aposentadoria por idade. Já os 11% retidos pela empresa, somados aos 20% que ela recolhe, formam uma contribuição completa: valem para todas as regras e entram na média pelo valor efetivamente pago.
Serviço para pessoas físicas é diferente
Quando o cliente é pessoa física — o paciente do consultório, o dono da casa reformada —, ninguém retém nada. Aí é você quem recolhe, emitindo a guia GPS com 20% sobre a base escolhida.
Muitos autônomos têm os dois tipos de cliente no mesmo mês, e precisam cuidar das duas partes.
Várias empresas no mesmo mês
Duas situações pedem atenção:
- Passou do teto: se a soma dos pagamentos ultrapassar o teto, informe as outras empresas das retenções já feitas, para que parem de descontar. O que passa do teto não conta para nada
- Ficou abaixo do mínimo: se a soma do mês não chegar a um salário mínimo, a competência pode não contar enquanto a diferença não for complementada. Veja recolhimento abaixo do mínimo
Confira se a empresa recolheu
A retenção é descontada do seu pagamento, mas só vira tempo se a empresa declarar e recolher. Guarde os RPAs e, alguns meses depois, confira no extrato se as competências apareceram com o valor certo. Se algo não constar, o caminho está em contribuição que não aparece.
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