ExataPrev

Autônomo que presta serviço para empresa: como fica o INSS

Quando o cliente é empresa, a obrigação de recolher passa a ser dela. E os 11% retidos no RPA não são o plano simplificado.

Revisado em 16 de setembro de 2026

Quando o autônomo presta serviço para empresa

O profissional autônomo que presta serviço para uma empresa — e recebe por RPA, o Recibo de Pagamento a Autônomo, ou por nota — não precisa emitir guia para aquele pagamento. A obrigação de recolher passa a ser da empresa.

Como funciona o desconto

Além do INSS, o RPA costuma ter retenção de imposto de renda e, conforme o município, de ISS. Esses não entram na conta da aposentadoria.

Esses 11% não são o "plano simplificado"

É uma confusão comum. O plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo só dá direito à aposentadoria por idade. Já os 11% retidos pela empresa, somados aos 20% que ela recolhe, formam uma contribuição completa: valem para todas as regras e entram na média pelo valor efetivamente pago.

Serviço para pessoas físicas é diferente

Quando o cliente é pessoa física — o paciente do consultório, o dono da casa reformada —, ninguém retém nada. Aí é você quem recolhe, emitindo a guia GPS com 20% sobre a base escolhida.

Muitos autônomos têm os dois tipos de cliente no mesmo mês, e precisam cuidar das duas partes.

Várias empresas no mesmo mês

Duas situações pedem atenção:

Confira se a empresa recolheu

A retenção é descontada do seu pagamento, mas só vira tempo se a empresa declarar e recolher. Guarde os RPAs e, alguns meses depois, confira no extrato se as competências apareceram com o valor certo. Se algo não constar, o caminho está em contribuição que não aparece.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.