Auxílio-inclusão: quem tem direito
Criado para tirar o medo de aceitar um emprego: quem deixa o BPC para trabalhar com carteira passa a receber metade de um salário mínimo, somada ao salário.
Revisado em 28 de setembro de 2026
Para quem sai do BPC para trabalhar
Durante muito tempo, a pessoa com deficiência que recebia o BPC tinha medo de aceitar um emprego: se o trabalho não desse certo, poderia ficar sem nada. O auxílio-inclusão, criado pela Lei 14.176/2021, existe para diminuir esse risco.
Quem deixa o BPC para trabalhar com carteira passa a receber metade de um salário mínimo — R$ 810,50 em 2026 —, somada ao salário.
Quem tem direito
- A pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC — ou que o teve suspenso nos últimos cinco anos
- Que passe a ter trabalho formal, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 3.242 em 2026)
- Com o CadÚnico atualizado e o CPF regular
O auxílio-inclusão substitui o BPC: não se recebe os dois ao mesmo tempo.
O salário não pesa contra a família
Pelas regras em vigor desde 2025, o auxílio-inclusão e a remuneração do trabalho da pessoa com deficiência deixam de ser somados na renda familiar para fins de BPC. Isso protege, por exemplo, outro membro da família que também receba o benefício.
Como pedir
Pelo Meu INSS ou pela central 135. Em 2025 passou a existir a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão quando o sistema identifica o novo vínculo de trabalho — mas vale acompanhar e, se não acontecer, fazer o pedido.
E se o emprego acabar?
O objetivo do auxílio é justamente dar segurança para tentar. Se o trabalho terminar, é possível pedir a volta ao BPC — confira as condições no momento do pedido.
O trabalho também conta para a aposentadoria
O emprego com carteira gera contribuição ao INSS — o que o BPC nunca gerou. Com o tempo, esse trabalho pode levar à aposentadoria da pessoa com deficiência, com 13º e pensão para a família. Veja também BPC e aposentadoria.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.