Estabilidade depois do auxílio-doença acidentário
Quem volta de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem 12 meses de garantia no emprego. O código do benefício decide.
Revisado em 16 de setembro de 2026
12 meses de garantia no emprego
Quem se afasta por acidente de trabalho ou doença ocupacional e recebe o auxílio do INSS tem, ao voltar, estabilidade de 12 meses. Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
A garantia está no artigo 118 da Lei 8.213/1991 e conta a partir do dia em que o auxílio termina.
Os dois requisitos
- Afastamento superior a 15 dias, com recebimento do benefício do INSS
- Que o benefício seja acidentário — ligado ao trabalho
Existe uma exceção importante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho: se a doença ocupacional for constatada depois da demissão, mas tiver relação com o trabalho, a estabilidade também é reconhecida.
A espécie do benefício faz toda a diferença
O INSS tem dois códigos para o auxílio por incapacidade temporária:
- B31 — previdenciário, sem relação com o trabalho. Não dá estabilidade
- B91 — acidentário, ligado ao trabalho. Dá estabilidade
O código aparece na carta de concessão. Se o seu afastamento foi causado pelo trabalho e veio como B31, vale pedir a conversão — a diferença não é só a estabilidade: no B91 a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento.
Como o benefício vira acidentário
- Pela CAT — a comunicação de acidente de trabalho
- Pelo nexo técnico reconhecido pelo perito do INSS, inclusive pelo cruzamento entre a doença e a atividade da empresa
- Por decisão judicial, quando o INSS não reconhece a relação
Se você foi demitido durante a estabilidade
A demissão sem justa causa nesse período pode ser revertida: o trabalhador tem direito à reintegração ou, conforme o caso, à indenização correspondente aos salários do período. É assunto de advogado trabalhista ou do sindicato — e o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de dois anos após o fim do contrato.
Não confundir
Essa estabilidade não tem nada a ver com a chamada "estabilidade pré-aposentadoria", que só existe quando prevista em convenção coletiva. Veja demitido perto de se aposentar.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.