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Estabilidade depois do auxílio-doença acidentário

Quem volta de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem 12 meses de garantia no emprego. O código do benefício decide.

Revisado em 16 de setembro de 2026

12 meses de garantia no emprego

Quem se afasta por acidente de trabalho ou doença ocupacional e recebe o auxílio do INSS tem, ao voltar, estabilidade de 12 meses. Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.

A garantia está no artigo 118 da Lei 8.213/1991 e conta a partir do dia em que o auxílio termina.

Os dois requisitos

  1. Afastamento superior a 15 dias, com recebimento do benefício do INSS
  2. Que o benefício seja acidentário — ligado ao trabalho

Existe uma exceção importante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho: se a doença ocupacional for constatada depois da demissão, mas tiver relação com o trabalho, a estabilidade também é reconhecida.

A espécie do benefício faz toda a diferença

O INSS tem dois códigos para o auxílio por incapacidade temporária:

O código aparece na carta de concessão. Se o seu afastamento foi causado pelo trabalho e veio como B31, vale pedir a conversão — a diferença não é só a estabilidade: no B91 a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento.

Como o benefício vira acidentário

Se você foi demitido durante a estabilidade

A demissão sem justa causa nesse período pode ser revertida: o trabalhador tem direito à reintegração ou, conforme o caso, à indenização correspondente aos salários do período. É assunto de advogado trabalhista ou do sindicato — e o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de dois anos após o fim do contrato.

Não confundir

Essa estabilidade não tem nada a ver com a chamada "estabilidade pré-aposentadoria", que só existe quando prevista em convenção coletiva. Veja demitido perto de se aposentar.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.