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CAT: a comunicação de acidente de trabalho

Parece burocracia, mas define estabilidade, FGTS e o tipo de benefício. E, se a empresa se recusar a emitir, você mesmo pode registrar.

Revisado em 16 de setembro de 2026

O documento que liga o afastamento ao trabalho

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — informa ao INSS que um acidente ou uma doença tem relação com o trabalho. Parece burocracia, mas define direitos importantes:

O que conta como acidente de trabalho

Quem emite, e em que prazo

A obrigação é da empresa: a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente. Hoje isso é feito pelo eSocial. A empresa que não comunica fica sujeita a multa.

Se a empresa não emitir, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública — e, nesse caso, não há prazo. O registro pode ser feito pela internet, nos canais do INSS.

A empresa se recusa a emitir?

É comum, especialmente em doença ocupacional: a empresa discorda da relação com o trabalho. Não espere por ela. Registre você mesmo, com o que tiver:

Quem decide se há nexo com o trabalho é a perícia do INSS — a CAT apenas comunica.

E se o benefício saiu como comum?

Dá para pedir a conversão para acidentário, com recurso administrativo ou na Justiça. Vale a pena pelas consequências trabalhistas — estabilidade e FGTS — e, em alguns casos, pelo valor: a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho é calculada sobre 100% da média, e não 60% mais 2% por ano. Veja como é calculada.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.