Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?
Pode ter, se recebia pensão alimentícia do falecido. E, desde 2019, se os alimentos tinham prazo, a pensão por morte dura só o que restava dele.
Revisado em 16 de setembro de 2026
Pode ter — se recebia pensão alimentícia
O divórcio ou a separação, em regra, encerram o direito à pensão por morte. A exceção é quem recebia pensão de alimentos do falecido: o ex-cônjuge ou ex-companheiro nessa situação concorre à pensão por morte em igualdade com os demais dependentes.
Por quanto tempo
Aqui houve mudança importante em 2019:
- Alimentos por prazo determinado — os chamados alimentos temporários: a pensão por morte é paga apenas pelo prazo que restava dos alimentos na data do óbito. Se faltava um ano, a pensão dura um ano
- Alimentos sem prazo final: a pensão segue as regras gerais de duração, conforme a idade e o tempo da relação
E se não recebia alimentos?
Quem abriu mão dos alimentos no divórcio, em regra, não tem direito. A Justiça, porém, aceita uma exceção: quando o ex-cônjuge prova dependência econômica superveniente — ou seja, que passou a depender do falecido depois da separação, por exemplo recebendo ajuda regular.
É uma discussão de prova, e costuma ir à Justiça.
Divisão com o novo cônjuge e os filhos
O ex-cônjuge com alimentos entra no rateio junto com o viúvo ou a viúva, o companheiro atual e os filhos. A pensão é dividida em partes iguais entre todos os dependentes habilitados — o valor dos alimentos que era pago não define a cota.
Quando uma cota termina, ela não é redistribuída entre os demais. O valor total da pensão é explicado em pensão por morte.
O que apresentar
- A decisão judicial ou acordo homologado que fixou os alimentos
- Comprovantes de que os alimentos estavam sendo pagos — depósitos, desconto em folha
- Certidão de casamento com a averbação do divórcio, ou documento da união anterior
- Certidão de óbito
Separado de fato, sem divórcio
É outra situação, e bastante comum: casados no papel, mas vivendo separados. A certidão de casamento não garante a pensão se houver prova de separação de fato sem dependência — e, se o falecido vivia em união estável com outra pessoa, a disputa costuma ir à Justiça. Nesse cenário, orientação de advogado é indispensável. Veja também como se comprova a união estável.
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