Professor universitário tem aposentadoria de professor?
Não. As regras mais brandas do professor valem só para a educação básica. O professor de ensino superior se aposenta pelas regras comuns.
Revisado em 21 de setembro de 2026
A resposta curta: não
As regras mais brandas de aposentadoria do professor valem apenas para quem exerce magistério na educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
O professor de ensino superior — faculdade, universidade, pós-graduação — se aposenta pelas regras comuns, as mesmas de qualquer outro trabalhador.
Por que existe essa diferença
A redução de tempo e de idade foi pensada para o desgaste próprio da educação básica. Desde a reforma de 1998, a Constituição limita o benefício a esses níveis, e a reforma de 2019 manteve a restrição.
Quem deu aula nos dois níveis
É comum: o professor que lecionou anos no ensino médio e depois foi para a faculdade. Nesse caso:
- o período na educação básica conta como magistério
- o período no ensino superior conta como tempo comum
Se o tempo de educação básica não bastar para a regra do professor, o caminho é somar tudo como tempo comum e usar as regras gerais. Vale simular as duas possibilidades — veja aposentadoria do professor e qual regra se aplica a mim.
Cursos técnicos e profissionalizantes
O ensino técnico de nível médio integra a educação básica. Já cursos livres, idiomas e preparatórios fora do sistema regular de ensino, em regra, não contam como magistério.
Professor universitário em instituição pública
Quem é servidor efetivo de universidade pública se aposenta pelo regime próprio, com regras próprias. O tempo anterior, em faculdade particular, fica no INSS e pode ser levado por certidão — veja certidão de tempo de contribuição.
O que conferir no extrato
Professores costumam ter vários vínculos ao mesmo tempo, em instituições diferentes. Confira se todos aparecem no CNIS e se os salários de cada um foram lançados: eles se somam na média, até o teto — veja dois empregos.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.