A regra 85/95 ainda vale?
A regra acabou em 2019, mas quem atingiu a pontuação até lá tem direito adquirido — e ela costuma pagar bem mais que as regras atuais.
Revisado em 16 de setembro de 2026
A regra acabou — o direito de quem cumpriu, não
A regra 85/95 permitia se aposentar por tempo de contribuição sem o fator previdenciário, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atingisse uma pontuação mínima. Ela foi extinta pela reforma de 2019.
Quem atingiu a pontuação até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido e pode pedir hoje, pelas regras antigas.
Como funcionava
Criada em 2015, a regra exigia:
- tempo mínimo de 30 anos para a mulher e 35 para o homem
- soma de idade e tempo de pelo menos 85 pontos (mulher) e 95 (homem)
A pontuação subia com o tempo: no fim de 2018 passou para 86/96. Era essa a exigência vigente quando a reforma entrou em vigor. Para professores, cinco pontos a menos.
Por que ela valia tanto
Sem o fator previdenciário, o benefício saía com 100% do salário de benefício — e, nas regras antigas, a média considerava só os 80% maiores salários, descartando os 20% menores.
Hoje, a média usa 100% dos salários e o coeficiente começa em 60%. Para muita gente, a diferença entre as duas contas é de centenas de reais por mês, pela vida toda.
Não confunda com a regra dos pontos atual
A regra dos pontos criada pela reforma parece parecida, mas é outra: exige 93 e 103 pontos em 2026 e calcula o valor pelas regras novas. Quem cumpriu 86/96 até novembro de 2019 não precisa dela.
Como saber se você cumpriu
Some, na data de 13 de novembro de 2019, a sua idade e o seu tempo de contribuição, em anos e frações. Se chegou a 86 sendo mulher, com pelo menos 30 anos de contribuição, ou a 96 sendo homem, com 35, o direito existe.
O ponto sensível é o tempo: ele é o que o INSS reconhecia naquela data. Um vínculo faltando pode esconder um direito adquirido que valeria muito mais do que qualquer regra atual. Veja direito adquirido e fator previdenciário.
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