Revisão das atividades concomitantes
Durante anos, o INSS não somou os salários de quem tinha duas atividades ao mesmo tempo. O STJ decidiu que deveria — e isso abriu uma revisão.
Revisado em 25 de setembro de 2026
Para quem trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo
Professores com duas escolas, profissionais de saúde com dois hospitais, quem tinha emprego e atividade por conta própria: durante anos, o INSS calculou a aposentadoria dessas pessoas de um jeito que não somava os salários das duas atividades.
Pela regra antiga, uma atividade era a "principal" e entrava inteira; a outra, a "secundária", entrava só em parte. Resultado: benefícios menores do que as contribuições justificavam.
O que o STJ decidiu
Em 2022, no Tema 1070, o Superior Tribunal de Justiça fixou que, depois da Lei 9.876, de 1999, o salário de contribuição de quem exerceu atividades concomitantes deve ser a soma de todas as contribuições, respeitado o teto. A decisão transitou em julgado em 2023 e vale para todos os juízes do país.
Em 2019, com a Lei 13.846, o próprio INSS já tinha passado a somar os salários nos benefícios novos. A revisão existe para quem foi aposentado pela regra antiga.
Quem pode ter direito
- Quem se aposentou — ou recebeu pensão ou auxílio — calculado antes de junho de 2019
- E teve, no período usado no cálculo, duas ou mais atividades ao mesmo tempo com contribuição
- E ainda está dentro do prazo de dez anos para revisar, contado do mês seguinte ao primeiro pagamento
O prazo é o ponto mais sensível: benefícios concedidos há quase dez anos estão perto de perder o direito. Veja o prazo para revisar.
Como saber se o seu cálculo foi feito do jeito antigo
- Peça a carta de concessão com a memória de cálculo
- Procure os meses em que você tinha duas atividades
- Veja se o salário usado naquele mês é a soma das duas ou só o de uma
Se só uma entrou inteira — e a soma ficaria abaixo do teto —, há diferença a recuperar.
Quanto pode valer
Depende de quanto pesava a segunda atividade. Para quem tinha dois vínculos parecidos por muitos anos, a média pode subir bastante. Os atrasados são pagos dos últimos cinco anos antes do pedido de revisão — veja como recebo os atrasados.
Como pedir
A revisão pode ser pedida no Meu INSS e, se negada, na Justiça. Como envolve refazer o cálculo mês a mês, é um caso em que vale procurar um advogado previdenciário. Outras revisões que ainda existem estão em revisões de aposentadoria.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.