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Acordo previdenciário entre Brasil e Japão

O acordo permite somar o tempo trabalhado no Japão. Mas quem pediu o reembolso das contribuições ao sair de lá perdeu aqueles períodos.

Revisado em 21 de setembro de 2026

Para quem trabalhou no Japão

O acordo previdenciário entre Brasil e Japão permite somar os períodos de contribuição dos dois países para cumprir os requisitos de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Ele beneficia principalmente os brasileiros que trabalharam como dekasseguis e voltaram.

Como funciona

Cada país verifica o direito somando o tempo dos dois, e cada um paga a sua parte, proporcional ao que foi contribuído lá. É a mesma lógica dos outros acordos — veja trabalhei no exterior.

O reembolso que apaga o tempo

Este é o ponto mais importante. O Japão permite que o estrangeiro que deixa o país peça o reembolso das contribuições — o dattai ichijikin, a "devolução" do nenkin.

Quem pede e recebe esse reembolso perde aqueles períodos: eles deixam de existir para a aposentadoria e não podem mais ser somados pelo acordo.

Para quem pretende se aposentar, a conta costuma ser desfavorável: o reembolso é um valor único, e o tempo japonês somado pode antecipar a aposentadoria no Brasil e ainda gerar um benefício mensal pago pelo Japão, pela vida toda.

Se você já pediu o reembolso

Os períodos reembolsados não voltam. Mas outros períodos no Japão, que não entraram no reembolso, continuam podendo ser usados — vale levantar o histórico completo.

Como pedir

Reúna o caderno do nenkin (nenkin techo) ou o número de inscrição no sistema japonês, os comprovantes de trabalho lá e o extrato do CNIS.

Confira o lado brasileiro

O acordo soma o que está registrado. Quem ficou anos fora costuma ter o tempo brasileiro antigo mal registrado — vínculos dos anos 80 e 90 que não aparecem no extrato. Corrigir isso antes de pedir é o que evita a surpresa. Veja carteira não bate com o extrato.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.