Aposentadoria da empregada doméstica
A empregada doméstica se aposenta pelas mesmas regras de qualquer trabalhadora. O que muda é o caminho da contribuição — e onde aparecem os problemas.
Revisado em 21 de setembro de 2026
As mesmas regras de qualquer trabalhadora
A empregada doméstica com carteira assinada se aposenta pelas mesmas regras de qualquer empregada: por idade, aos 62 anos com 15 de contribuição, ou por uma das regras de transição, se já contribuía antes de novembro de 2019.
O que muda é o caminho da contribuição — e onde costumam aparecer os problemas.
Quem recolhe é o patrão
Desde 2015, com a Lei Complementar 150, o empregador doméstico recolhe tudo numa guia única, o DAE do eSocial: a parte dele, o FGTS e a contribuição descontada do salário da empregada. Veja como o empregador recolhe.
Quando o patrão não recolhe, o tempo da empregada não deveria ser prejudicado: a obrigação era dele. O que ela precisa é provar o vínculo — a carteira assinada é a prova principal. Veja doméstica com contribuição pendente.
Os problemas mais comuns no extrato
- Vínculo anotado na carteira que não aparece no CNIS — comum em contratos antigos, anteriores ao eSocial
- Salários faltando em meses em que o patrão não pagou o DAE
- Vínculo sem data de saída, quando o patrão não registrou a demissão — veja vínculo sem data de saída
Várias casas, mais de um patrão
Quem trabalha mais de dois dias por semana em cada casa tem um vínculo com cada patrão, e os salários se somam no mês, até o teto. Quem vai até dois dias por semana em cada casa é diarista, e contribui por conta própria.
Antes de pedir a aposentadoria
- Junte todas as carteiras de trabalho
- Baixe o extrato do CNIS com as remunerações
- Compare casa por casa: entrada, saída e salários
- Guarde recibos e comprovantes de pagamento de cada período
Se algo faltar, a correção é feita com a carteira e os recibos — veja como corrigir o CNIS.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.