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Aposentadoria especial: requisitos e o que o STF mudou

Para quem trabalhou exposto a agente nocivo, o tempo exigido é menor. E em junho de 2026 o STF derrubou a idade mínima que a reforma tinha criado.

Revisado em 16 de setembro de 2026

Para quem trabalhou exposto a agente nocivo

A aposentadoria especial existe para quem passou a vida de trabalho exposto a agentes que fazem mal à saúde: ruído acima do limite, calor, poeira, agentes químicos, biológicos, radiação. Em troca desse desgaste, o tempo exigido é menor:

A idade mínima caiu no STF

A reforma de 2019 havia criado idades mínimas para a especial: 55, 58 e 60 anos, conforme o grupo. Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 6309 e, por 6 votos a 5, declarou essas idades inconstitucionais.

Com isso, quem completa os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial passa a ter direito com base só no tempo de exposição — sem esperar a idade.

Duas cautelas importantes. Até meados de setembro de 2026, o acórdão ainda não havia sido publicado, e as próprias páginas do INSS continuavam exibindo as idades antigas. Na prática, pedidos negados por idade depois da decisão tendem a precisar de recurso ou de ação judicial, até que o INSS se adapte.

O que o STF manteve

O tempo especial anterior à reforma continua podendo ser convertido, com o acréscimo de 40% para o homem e 20% para a mulher — como explicado em tempo especial no CNIS.

A prova continua sendo tudo

Desde 1995 não basta a profissão: é preciso demonstrar a exposição, e o documento para isso é o PPP. Os pontos que mais derrubam pedidos hoje:

E há quem ganhou espaço recentemente: motoristas de ônibus e caminhão e autônomos.

Uma regra que não mudou

Quem se aposenta pela especial não pode continuar na atividade exposta ao agente nocivo. Pode trabalhar, mas em outra função. Veja preciso sair do emprego.

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