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A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Acabou em novembro de 2019 — mas só para quem ainda não tinha completado. Existem dois grupos para quem a resposta é bem diferente.

Revisado em 13 de setembro de 2026

Acabou para quem ainda não tinha completado

A aposentadoria por tempo de contribuição — aquela de 30 anos para a mulher e 35 para o homem, sem idade mínima — foi extinta em 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Quem começou a contribuir depois dessa data nunca terá acesso a ela. Mas existem dois grupos para quem a resposta é diferente.

Quem já tinha completado: direito adquirido

Se, até 13 de novembro de 2019, você já somava 30 ou 35 anos de contribuição, o direito é seu para sempre — mesmo que não tenha pedido na época, mesmo que tenha continuado trabalhando.

A aposentadoria é calculada pelas regras antigas, que costumam ser mais vantajosas. Detalhes em direito adquirido.

Quem estava no caminho: as transições

Quem já contribuía mas ainda não tinha completado entrou nas regras de transição. Duas delas são herdeiras diretas da antiga aposentadoria por tempo:

As outras três — idade progressiva, pedágio de 100% e a regra de idade — completam o quadro.

O que mudou no valor

Além da idade, a reforma mexeu na conta:

Ou seja: aposentar-se com o mínimo de tempo hoje significa receber 60% da média. Cada ano a mais vale 2 pontos percentuais — e por isso a decisão sobre quando pedir pesa tanto.

Em qual grupo você está?

A resposta depende de quanto tempo o INSS reconhecia em novembro de 2019 — e esse número sai do seu extrato. Não é incomum descobrir que o direito adquirido existia, mas ficou escondido atrás de um vínculo mal registrado. Veja qual regra se aplica a mim.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.