Avaliação biopsicossocial do INSS
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS avalia como a deficiência e as barreiras do dia a dia limitam a sua vida — e é isso que define o grau.
Revisado em 28 de setembro de 2026
Não é só uma perícia médica
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS não pergunta apenas qual é o diagnóstico. Ele avalia como a deficiência, somada às barreiras do dia a dia, limita a sua participação no trabalho e na vida. Essa é a avaliação biopsicossocial.
É ela que decide se há deficiência e, principalmente, o grau — leve, moderado ou grave —, que define quanto tempo de contribuição será exigido.
Como funciona
- São duas etapas: a perícia médica e a avaliação social, feita por assistente social do INSS
- A pontuação usa um instrumento próprio, o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de aposentadoria (IFBrA), baseado na classificação de funcionalidade da Organização Mundial da Saúde
- São avaliadas atividades como se locomover, se comunicar, cuidar de si, trabalhar e conviver, e o quanto você depende de ajuda ou de adaptações para cada uma
Por que o grau pesa tanto
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o homem precisa de 25, 29 ou 33 anos, e a mulher de 20, 24 ou 28, conforme o grau seja grave, moderado ou leve. A diferença entre um grau e outro pode ser de quatro anos de trabalho. Veja aposentadoria da pessoa com deficiência.
Como se preparar
- Laudos e relatórios que descrevam as limitações, e não só o CID
- Documentos antigos que mostrem desde quando a deficiência existe — ela conta a partir de quando começou
- Registros das adaptações que você usa: órteses, próteses, tecnologias, ajuda de outras pessoas, mudanças no posto de trabalho
- Uma descrição honesta do seu dia a dia: o que leva mais tempo, o que exige ajuda, o que você deixou de fazer
Não minimize as dificuldades por constrangimento. A avaliação mede justamente o que você enfrenta.
Casos que a lei já reconhece
Algumas condições têm reconhecimento expresso em lei, como a visão monocular, a surdez total de um ouvido e o autismo. Mesmo nelas, a avaliação continua obrigatória para definir o grau.
Se discordar do resultado
Cabe recurso, com documentos novos. Na Justiça, a avaliação é refeita por peritos nomeados pelo juiz. O BPC da pessoa com deficiência também passa por avaliação parecida — veja BPC negado.
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