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Avaliação biopsicossocial do INSS

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS avalia como a deficiência e as barreiras do dia a dia limitam a sua vida — e é isso que define o grau.

Revisado em 28 de setembro de 2026

Não é só uma perícia médica

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS não pergunta apenas qual é o diagnóstico. Ele avalia como a deficiência, somada às barreiras do dia a dia, limita a sua participação no trabalho e na vida. Essa é a avaliação biopsicossocial.

É ela que decide se há deficiência e, principalmente, o grau — leve, moderado ou grave —, que define quanto tempo de contribuição será exigido.

Como funciona

Por que o grau pesa tanto

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o homem precisa de 25, 29 ou 33 anos, e a mulher de 20, 24 ou 28, conforme o grau seja grave, moderado ou leve. A diferença entre um grau e outro pode ser de quatro anos de trabalho. Veja aposentadoria da pessoa com deficiência.

Como se preparar

Não minimize as dificuldades por constrangimento. A avaliação mede justamente o que você enfrenta.

Casos que a lei já reconhece

Algumas condições têm reconhecimento expresso em lei, como a visão monocular, a surdez total de um ouvido e o autismo. Mesmo nelas, a avaliação continua obrigatória para definir o grau.

Se discordar do resultado

Cabe recurso, com documentos novos. Na Justiça, a avaliação é refeita por peritos nomeados pelo juiz. O BPC da pessoa com deficiência também passa por avaliação parecida — veja BPC negado.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.