Caminhoneiro autônomo: como contribuir para o INSS
Como boa parte do frete vai para diesel e manutenção, a lei considera só 20% do valor bruto como remuneração. É sobre essa parcela que se contribui.
Revisado em 28 de setembro de 2026
O INSS não incide sobre o frete inteiro
O caminhoneiro autônomo — o transportador que trabalha com o próprio caminhão, sem vínculo de emprego — tem uma regra própria. Como boa parte do frete vai para combustível, pedágio e manutenção, a lei considera que só 20% do valor bruto do frete é remuneração. É sobre essa parcela que se contribui.
A regra está no regulamento da Previdência (Decreto 3.048, artigo 201, § 4º). E não é permitido descontar os gastos com combustível ou manutenção desses 20%.
Quem recolhe
- Frete para empresa: a empresa contratante desconta 11% dessa base e recolhe, junto com a contribuição dela. O tempo conta para todas as regras
- Frete para pessoa física: ninguém recolhe por você. É você quem paga a guia, com 20% sobre a base — veja como emitir a guia GPS
Há também uma pequena contribuição para o SEST/SENAT, o sistema de saúde e formação do transporte, cobrada junto.
A opção do MEI Caminhoneiro
Desde 2022 existe o MEI Caminhoneiro, com limite de faturamento maior que o do MEI comum. A contribuição ao INSS é de 12% do salário mínimo, dentro do DAS. Como toda contribuição reduzida, esse tempo serve para a aposentadoria por idade, no valor do salário mínimo — e, para as regras de tempo de contribuição, precisa ser complementado. Veja complementação e MEI e aposentadoria.
Confira o extrato
Muito caminhoneiro descobre tarde que as empresas não repassaram a retenção, ou que meses rodando para pessoa física ficaram sem guia. Guarde os documentos de frete e os comprovantes de retenção, e confira o extrato do CNIS. Veja autônomo que presta serviço para empresa.
Tempo especial
O STJ reconheceu, em 2026, que a atividade de motorista de caminhão pode ser especial por penosidade, com perícia do caso — e o autônomo também pode ter tempo especial. Veja motorista de caminhão e tempo especial e autônomo e tempo especial.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.