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Caminhoneiro autônomo: como contribuir para o INSS

Como boa parte do frete vai para diesel e manutenção, a lei considera só 20% do valor bruto como remuneração. É sobre essa parcela que se contribui.

Revisado em 28 de setembro de 2026

O INSS não incide sobre o frete inteiro

O caminhoneiro autônomo — o transportador que trabalha com o próprio caminhão, sem vínculo de emprego — tem uma regra própria. Como boa parte do frete vai para combustível, pedágio e manutenção, a lei considera que só 20% do valor bruto do frete é remuneração. É sobre essa parcela que se contribui.

A regra está no regulamento da Previdência (Decreto 3.048, artigo 201, § 4º). E não é permitido descontar os gastos com combustível ou manutenção desses 20%.

Quem recolhe

Há também uma pequena contribuição para o SEST/SENAT, o sistema de saúde e formação do transporte, cobrada junto.

A opção do MEI Caminhoneiro

Desde 2022 existe o MEI Caminhoneiro, com limite de faturamento maior que o do MEI comum. A contribuição ao INSS é de 12% do salário mínimo, dentro do DAS. Como toda contribuição reduzida, esse tempo serve para a aposentadoria por idade, no valor do salário mínimo — e, para as regras de tempo de contribuição, precisa ser complementado. Veja complementação e MEI e aposentadoria.

Confira o extrato

Muito caminhoneiro descobre tarde que as empresas não repassaram a retenção, ou que meses rodando para pessoa física ficaram sem guia. Guarde os documentos de frete e os comprovantes de retenção, e confira o extrato do CNIS. Veja autônomo que presta serviço para empresa.

Tempo especial

O STJ reconheceu, em 2026, que a atividade de motorista de caminhão pode ser especial por penosidade, com perícia do caso — e o autônomo também pode ter tempo especial. Veja motorista de caminhão e tempo especial e autônomo e tempo especial.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.