Mestrado e doutorado contam para a aposentadoria?
Bolsa não é salário: sem desconto de INSS, os anos de pós-graduação não contam sozinhos. Mas dá para não perder esse tempo — se decidir durante a bolsa.
Revisado em 21 de setembro de 2026
A bolsa não conta sozinha
Bolsa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado — da CAPES, do CNPq ou de fundações estaduais — não é salário. Sobre ela não há desconto de INSS, e por isso os anos de pós-graduação com dedicação exclusiva não contam automaticamente para a aposentadoria.
Para muitos pesquisadores, isso significa chegar aos 30 anos de idade com cinco ou seis anos de trabalho intenso fora da contagem.
A solução que existe hoje: facultativo
O bolsista pode contribuir como segurado facultativo. Assim o período passa a contar como tempo de contribuição, e ele ganha proteção em caso de doença, salário-maternidade e pensão para a família.
- 20% sobre a base escolhida: vale para todas as regras
- 11% sobre o salário mínimo: só serve para a aposentadoria por idade
O passo a passo está em como contribuir como facultativo, e a escolha entre as alíquotas em 11% ou 20%.
O que não dá para fazer depois
O facultativo não pode pagar o passado. Quem terminou o doutorado sem contribuir não consegue, anos depois, recolher aqueles meses. A decisão precisa ser tomada durante a bolsa.
Uma mudança em discussão
Em março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a contribuição dos bolsistas de pós-graduação, com recolhimento pela instituição que concede a bolsa. O texto aguardava análise do Senado. Enquanto não virar lei, vale a regra atual: só conta quem contribui.
Bolsista que também trabalha
Se, além da bolsa, você tem emprego ou atividade remunerada, já é segurado obrigatório por essa atividade — e não pode contribuir como facultativo no mesmo mês. Veja facultativo concomitante.
Residência médica é diferente
O médico residente tem regra própria e contribui por lei — veja residência médica.
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