LER e DORT: doença ocupacional no INSS
Tendinite, bursite e túnel do carpo ligados ao trabalho são doença ocupacional. E isso muda os direitos — mas muitos casos saem como doença comum.
Revisado em 25 de setembro de 2026
Doença do trabalho, não "doença comum"
LER e DORT — lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho — incluem tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo e lesões de ombro e coluna. São comuns em quem digita, opera caixa, trabalha em linha de produção, em frigorífico, em limpeza, em telemarketing.
Quando têm relação com o trabalho, são doença ocupacional — e isso muda os direitos.
Por que o tipo do benefício importa
O afastamento pode sair como benefício comum (B31) ou acidentário (B91). O acidentário garante:
- estabilidade de 12 meses na volta ao trabalho — veja estabilidade
- depósito do FGTS durante o afastamento
- dispensa de carência
Na prática, muitos casos de LER/DORT saem como B31, e o trabalhador perde esses direitos sem saber. Veja espécies de benefício.
O nexo técnico epidemiológico
Desde 2006 existe o NTEP: quando há correlação estatística entre a doença (o CID) e a atividade da empresa, a lei presume que a doença é do trabalho. O benefício tende a sair como acidentário, e cabe à empresa provar o contrário.
Os outros caminhos para o nexo
- A CAT, que a empresa deve emitir — e que você, o sindicato ou o médico podem registrar se ela não emitir
- A perícia, com relatório médico que descreva a relação entre a lesão e a sua rotina
Se ficar sequela
Se, depois do tratamento, a lesão deixar sequela que reduza a sua capacidade de trabalho, pode caber o auxílio-acidente, pago junto com o salário. Se não der para voltar à mesma função, a reabilitação profissional.
O que levar à perícia
- Laudos e exames de imagem, como ultrassom e ressonância
- Relatório do médico com o diagnóstico e as limitações
- Descrição da sua função: movimentos repetidos, ritmo, jornada, peso
- Registros de afastamentos e atestados anteriores
Se o benefício sair como comum e a doença for do trabalho, é possível pedir a conversão. Veja também como se preparar para a perícia.
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