Mulher com 30 anos de contribuição: já posso me aposentar?
Antes de 2019, trinta anos bastavam. Hoje, com 30 anos, o que decide é a idade — e, em alguns casos, quanto tempo você tinha em novembro de 2019.
Revisado em 25 de setembro de 2026
Trinta anos de contribuição não bastam sozinhos
Antes da reforma de 2019, a mulher com 30 anos de contribuição se aposentava, em qualquer idade. Hoje não. Com 30 anos, o que decide é a idade — e, em alguns casos, quanto você tinha de tempo em novembro de 2019.
As regras que usam os 30 anos (valores de 2026)
Idade progressiva: costuma ser a primeira
Exige 59 anos e 6 meses em 2026, com 30 anos de contribuição. A idade exigida sobe 6 meses a cada ano: 60 anos em 2027, até chegar a 62 em 2031.
Repare no efeito: a exigência sobe 6 meses por ano, e você envelhece 12. A diferença fecha pela metade do ritmo. Uma mulher com 58 anos no início de 2026 alcança a regra por volta dos 61. Veja idade progressiva.
Pontos: só se tiver mais tempo
Exige a soma de idade e tempo em 93 pontos em 2026. Com exatamente 30 anos de contribuição, isso pede 63 anos de idade — pior que a idade progressiva. A regra dos pontos só passa na frente para quem tem bem mais de 30 anos de contribuição. Veja regra dos pontos.
Os pedágios: dependem de 2019
- Pedágio de 50%: se em 13/11/2019 você já tinha 28 anos ou mais, completa o que faltava mais a metade — sem idade mínima, mas com fator previdenciário
- Pedágio de 100%: a partir dos 57 anos, cumprindo o dobro do que faltava em 2019 — e com 100% da média
Quanto você recebe
Na idade progressiva e nos pontos, o valor é 60% da média, mais 2% por ano acima de 15 anos de contribuição. Com 30 anos, 90% da média. No pedágio de 100%, a média inteira. Veja como a média é calculada.
Antes de fazer a conta
Os "30 anos" precisam ser os que o INSS reconhece. É comum a mulher ter 30 anos na carteira e 27 no extrato — por um vínculo em aberto, um contrato que não entrou, um período de salário-maternidade não lançado. Confira antes de planejar: três anos a menos mudam a regra, a data e o valor.
Para o caso do homem, veja homem com 35 anos de contribuição.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.