Homem com 35 anos de contribuição: já posso me aposentar?
Até 2019, 35 anos bastavam em qualquer idade. Hoje o tempo vem acompanhado de idade mínima ou pontuação — e, para alguns, de uma regra ligada a 2019.
Revisado em 25 de setembro de 2026
Trinta e cinco anos já não fecham a conta
Até 2019, o homem com 35 anos de contribuição se aposentava em qualquer idade. Depois da reforma, o tempo continua sendo exigido, mas passou a vir acompanhado de idade mínima ou de pontuação — e, para alguns, de uma regra que depende do tempo que ele tinha em 2019.
As regras que usam os 35 anos (valores de 2026)
Idade progressiva
Exige 64 anos e 6 meses em 2026, com 35 anos de contribuição. Em 2027 a idade chega a 65 anos e para de subir. Veja idade progressiva.
Pontos: só para quem tem muito tempo
Exige a soma de idade e tempo em 103 pontos em 2026. Com exatamente 35 anos de contribuição, isso pede 68 anos de idade. Os pontos só valem a pena para quem começou cedo e tem bem mais de 35 anos — um homem de 60 anos com 43 de contribuição, por exemplo, já soma 103. Veja regra dos pontos.
Os pedágios: dependem de 2019
- Pedágio de 50%: se em 13/11/2019 você já tinha 33 anos ou mais, completa o que faltava mais a metade, sem idade mínima — mas com fator previdenciário
- Pedágio de 100%: a partir dos 60 anos, cumprindo o dobro do tempo que faltava em 2019, com 100% da média
E a regra por idade
Aos 65 anos, com 15 de contribuição, qualquer homem que já contribuía antes da reforma se aposenta. Quem tem 35 anos de tempo e chega aos 65 recebe o mesmo percentual pelas duas regras — o tempo conta igual para o valor.
Quanto você recebe
Na idade progressiva, nos pontos e na regra por idade: 60% da média, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição. Com 35 anos, 90% da média. No pedágio de 100%, a média inteira. Veja salário de benefício e RMI.
O que conferir primeiro
Se você está a um ou dois anos de uma dessas regras, cada mês do extrato importa. Vínculo sem data de saída, serviço militar não averbado e contrato antigo que não entrou são os mais comuns — e às vezes são exatamente o que faltava para o pedágio. Veja carteira não bate com o extrato.
Para o caso da mulher, veja mulher com 30 anos de contribuição.
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