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Homem com 35 anos de contribuição: já posso me aposentar?

Até 2019, 35 anos bastavam em qualquer idade. Hoje o tempo vem acompanhado de idade mínima ou pontuação — e, para alguns, de uma regra ligada a 2019.

Revisado em 25 de setembro de 2026

Trinta e cinco anos já não fecham a conta

Até 2019, o homem com 35 anos de contribuição se aposentava em qualquer idade. Depois da reforma, o tempo continua sendo exigido, mas passou a vir acompanhado de idade mínima ou de pontuação — e, para alguns, de uma regra que depende do tempo que ele tinha em 2019.

As regras que usam os 35 anos (valores de 2026)

Idade progressiva

Exige 64 anos e 6 meses em 2026, com 35 anos de contribuição. Em 2027 a idade chega a 65 anos e para de subir. Veja idade progressiva.

Pontos: só para quem tem muito tempo

Exige a soma de idade e tempo em 103 pontos em 2026. Com exatamente 35 anos de contribuição, isso pede 68 anos de idade. Os pontos só valem a pena para quem começou cedo e tem bem mais de 35 anos — um homem de 60 anos com 43 de contribuição, por exemplo, já soma 103. Veja regra dos pontos.

Os pedágios: dependem de 2019

E a regra por idade

Aos 65 anos, com 15 de contribuição, qualquer homem que já contribuía antes da reforma se aposenta. Quem tem 35 anos de tempo e chega aos 65 recebe o mesmo percentual pelas duas regras — o tempo conta igual para o valor.

Quanto você recebe

Na idade progressiva, nos pontos e na regra por idade: 60% da média, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição. Com 35 anos, 90% da média. No pedágio de 100%, a média inteira. Veja salário de benefício e RMI.

O que conferir primeiro

Se você está a um ou dois anos de uma dessas regras, cada mês do extrato importa. Vínculo sem data de saída, serviço militar não averbado e contrato antigo que não entrou são os mais comuns — e às vezes são exatamente o que faltava para o pedágio. Veja carteira não bate com o extrato.

Para o caso da mulher, veja mulher com 30 anos de contribuição.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.