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Férias e aviso prévio contam para a aposentadoria?

Férias gozadas e aviso trabalhado contam normalmente. O aviso prévio indenizado, não — e é por isso que a saída no extrato pode não bater com a carteira.

Revisado em 21 de setembro de 2026

Férias: contam

As férias que você tira durante o contrato são período remunerado: a empresa paga, desconta o INSS e o mês conta normalmente como tempo de contribuição. Não há nenhuma perda.

Férias indenizadas na rescisão: não somam dias

As férias pagas em dinheiro na demissão, sem serem gozadas, são indenização. Elas não estendem o contrato e não viram mais meses de tempo de contribuição.

Aviso prévio trabalhado: conta

Se você cumpriu o aviso trabalhando, foi período de trabalho normal, com salário e contribuição. Conta como qualquer outro mês.

Aviso prévio indenizado: não conta

Aqui está a surpresa. Quando a empresa dispensa você de cumprir o aviso e paga em dinheiro, a carteira costuma registrar a saída com a projeção do aviso — 30 dias ou mais depois. Para o INSS, esse período projetado não é tempo de contribuição.

O Superior Tribunal de Justiça fixou isso em 2025, no Tema 1238: por ter natureza indenizatória, sem contribuição e sem trabalho, o aviso prévio indenizado não pode ser contado como tempo para fins previdenciários.

Na prática, a data de saída no CNIS pode ser anterior à da carteira. Não é erro do sistema — é essa regra. Veja data de saída que não bate.

Quando isso pesa

Um mês a menos parece pouco, mas quem está no limite de uma regra sente. Se a aposentadoria depende exatamente daquele mês, uma saída é contribuir como facultativo no período.

Outras situações comuns

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.